Território
Lugar de origem, memória, língua, circulação e pertencimento.
FORMAÇÃO

FOIRN • FORMAÇÃO E DIÁLOGO
Desafios políticos atuais, direitos territoriais e caminhos de fortalecimento
Palestra • 30 minutos • Outubro de 2026
Dário Baniwa | Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro


01 • ABERTURA
A defesa territorial não é uma pauta isolada: é a base da autonomia, da cultura, da saúde, da alimentação e do futuro dos povos indígenas.
Lugar de origem, memória, língua, circulação e pertencimento.
Constituição, consulta, proteção e usufruto exclusivo.
Clima, água, juventude, economia indígena e próximas gerações.


02 • CONJUNTURA LOCAL
FOIRN fundada em 1987; representa 24 povos indígenas do Rio Negro.
Atuação nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, com articulação para além da região.
Organização de base: associações, comunidades, lideranças, mulheres, jovens e conhecedores tradicionais.
Cinco coordenadorias regionais conectam realidades diferentes e ajudam a transformar demandas comunitárias em agenda coletiva.
A força política vem da diversidade dos povos e da capacidade de decidir juntos, sem apagar diferenças.


02 • CONJUNTURA LOCAL
Levar as demandas das comunidades aos órgãos públicos e espaços de decisão.
Fortalecer associações, coordenadorias e alianças regionais e nacionais.
Cobrar políticas públicas, demarcação, fiscalização e implementação dos PGTAs.
• Governança forte exige transparência, escuta, prestação de contas e participação real das bases.
• Representação não substitui a voz das comunidades: organiza e amplifica essa voz.


03 • TERRITÓRIO
12 terras indígenas na área de abrangência do FIRN
Alto Rio Negro, Balaio, Médio Rio Negro I e II, Rio Apapóris, Rio Tea, Uneiuxi e parte da TI Yanomami.
Jurubaxi-Téa e Cué-Cué/Marabitanas.
Baixo Rio Negro I e Baixo Rio Negro II.
A etapa administrativa importa — mas também é decisivo garantir proteção efetiva, fiscalização, gestão territorial e participação comunitária.
A situação processual pode mudar; confirme atualizações oficiais antes de citar casos específicos.


04 • PRIORIDADES REGIONAIS
Demarcação pendente e segurança jurídica de territórios ainda em identificação ou declaração.
Fiscalização insuficiente diante de invasões, garimpo, pesca e exploração ilegal, quando presentes.
Serviços públicos distantes: saúde, educação escolar indígena, assistência social, comunicação e transporte.
Pressões sobre alimentação, água e renda, agravadas por cheias, secas extremas e mudanças no regime dos rios.
Fazer os PGTAs saírem do papel, com recursos, assistência técnica e protagonismo das comunidades.


04 • PRIORIDADES REGIONAIS
Cheias e secas alteram deslocamentos, abastecimento, pesca, roças e acesso a serviços.
A resposta precisa apoiar roças, manejo, pesca sustentável, sementes e conhecimentos tradicionais.
Monitoramento comunitário, alertas, energia limpa e água segura devem fortalecer a autonomia local.
Proteger a floresta sem garantir condições dignas às comunidades é uma política incompleta. A gestão territorial precisa combinar conhecimento indígena e apoio público.


05 • CONJUNTURA NACIONAL
Artigo 231 da Constituição Federal
Reconhece os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
Reconhece organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Estabelece posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos, nos termos constitucionais.
Demarcar não cria o direito: identifica e protege um direito originário.
O Estado tem obrigação constitucional de proteger os territórios e concluir os procedimentos de demarcação. A demora prolongada aumenta vulnerabilidades e conflitos.


05 • CONJUNTURA NACIONAL
A tese do marco temporal restringe o direito às terras ocupadas ou disputadas em 5 de outubro de 1988.
O STF rejeitou a tese em 2023 e voltou a considerar inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 em dezembro de 2025.
A disputa, porém, não terminou: regras sobre indenizações, ocupantes não indígenas e procedimentos continuam em debate e podem afetar demarcações.
Para os povos, o risco é transformar expulsões históricas e falta de acesso à Justiça em obstáculos para reconhecer o território.
Acompanhar decisões judiciais e propostas legislativas é parte da defesa territorial.


05 • CONJUNTURA NACIONAL
Projetos e pressões políticas que podem restringir demarcações, licenciamento e proteção territorial.
Decisões e políticas precisam sair do papel, com prazos, orçamento, fiscalização e consulta indígena.
Mineração, grilagem, obras e exploração de recursos podem pressionar territórios e modos de vida.
O cenário exige vigilância, informação confiável e participação organizada — não apenas mobilização quando a ameaça já avançou.
A política indígena precisa dialogar com os poderes públicos sem perder autonomia, independência e compromisso com as comunidades.


06 • RESPONSABILIDADE DO ESTADO
258
indígenas assassinados no Brasil em 2025, segundo relatório do CIMI divulgado em 2026
Garimpo ilegal, violência, contaminação ambiental e fragilidade dos serviços públicos ameaçam vidas e autonomia.
Proteção territorial, saúde, assistência social, recuperação ambiental e alternativas sustentáveis precisam caminhar juntas.
A audiência pública sobre o território Yanomami deve avaliar resultados concretos, ouvir os povos e cobrar continuidade, orçamento e transparência.


06 • RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Demarcação e proteção física do território.
Fiscalização contínua e responsabilização de invasores e financiadores de atividades ilegais.
Consulta livre, prévia e informada quando medidas possam afetar os povos.
Políticas culturalmente adequadas de saúde, educação, assistência e segurança alimentar.
Recursos diretos e acessíveis para gestão territorial, associações e iniciativas comunitárias.
Participação indígena nas decisões e avaliação pública dos resultados.


07 • CAMINHOS
Fortalecer assembleias, coordenadorias, associações, mulheres, jovens e conhecedores.
Monitorar Congresso, STF, ministérios, órgãos ambientais e orçamento público.
Transformar PGTAs em ações financiadas, com indicadores, monitoramento e prestação de contas.
Registrar evidências, contar histórias com consentimento e combater desinformação.
Construir parcerias sem abrir mão da autonomia e das prioridades definidas pelos povos.


07 • CAMINHOS
Calendário público e transparente para concluir processos de demarcação pendentes.
Proteção territorial com presença contínua do Estado e resposta rápida a ameaças.
Financiamento estável para PGTAs, adaptação climática e iniciativas econômicas indígenas.
Consulta e participação efetiva dos povos em decisões que afetam seus territórios.
Políticas de saúde, educação e assistência desenhadas com as comunidades e avaliadas por resultados.
Reconhecimento do papel das organizações indígenas como parceiras e fiscalizadoras das políticas públicas.


MENSAGEM FINAL
A defesa dos direitos territoriais é uma responsabilidade constitucional, política, ambiental e humana.
FOIRN • Povos do Rio Negro: memória, território e futuro
